O SINDSEMS se fez presente
nesta segunda, (22/06) na votação do PME- Plano Municipal de Educação, Lei
13.005/2014 para o próximo decênio 2015-2024 na Câmara Municipal de Sobral. Na
ocasião, estiveram presentes representantes públicos como Júlio César
Alexandre, Secretário de Educação de Sobral; Rosaldo Freire, Secretário de
Esporte; Dra Mônica Sousa Lima, Secretaria de Saúde; Gilvan Azevedo Ferreira;
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Sobral;
professores, pais, alunos, entre outros.
O Plano Municipal de
Educação foi aprovado por unanimidade onde os 21 vereadores parabenizaram ao secretário de Educação Julio
César Alexandre e a todos os profissionais da educação, resaltaram a evolução e
reconheceram prontamente que a educação do município de Sobral, não só é
destaque no Ceará, mas possui um modelo de educação que é referência para todo
território Nacional.
No referido Projeto de Lei
da Educação uma emenda foi apresentada pelo Vereador Gilmar da Cruz Bastos,
onde foi aprovada todas as 15 Metas, porém, suas estratégias, para entrar em vigor, deverão ser aprovadas pelo Parlamento
Municipal de Sobral no decorrer de suas ações.
O SINDSEMS, por sua vez,
quando se apropriou do conhecimento das
metas e das estratégias na íntegra do PME- Plano Municipal de Educação,
verificou que das 15 metas que traziam 105 estratégias, dessas, 6 foram
consideradas pelo SINDSEMS em desacordo com as Leis Diretrizes e Bases da
Educação Brasileira.
O Sindicato dos Servidores
Públicos Municipal ainda sabendo que o Plano teria que ser votado em Regime de
Urgência, procurou imediatamente a relatora da comissão na Casa Legislativa, na
pessoa Vereadora Cristiane Coelho e com ela, em seu gabinete, argumentou,
explicou, confrontou as estratégias propostas pela Lei 9.394/96, Constituição
Federal e Lei do Piso,por fim, solicitou uma emenda. A vereadora Cristiane
Coelho um dia após ouvir as reivindicações dos representantes dos Profissionais
da Educação os comunicou que essas já estavam contempladas na emenda
apresentada pelo Vereador Gilmar Bastos.
Atendendo ao princípio da
publicidade o SINDSEMS colocará abaixo as 6(seis) estratégias propostas pelo
Plano Municipal de Educação, e que o mesmo solicitou mudanças por estarem em
desacordo, são elas:
Educação InfantilMeta1Estratégia 1.10
“Normatizar e garantir
4(quatro) horas diárias como tempo mínimo para o atendimento educacional das
crianças de 1(um) a 5(cinco) anos de idade nas instituições de ensino,
podendo-se agregar mais 2(duas) horas semanais, desde que, o atendimento
educacional seja realizado na residência do aluno ou em outro espaço
comunitário que não a escola. Este atendimento deverá ter como referencia a
estimulação de qualidade entre família e criança.”
Estratégias 1.16
“Garantir que 5%(cinco por
cento) da carga horária de trabalho dos profissionais da educação que tenham
filhos de 0(zero) a 3(três) anos de idade, sejam liberados, desde que,
participem de um projeto educacional de estimulação que envolva os referidos
pais e filhos. Este projeto deverá ser coordenado por uma instituição escolar
municipal que desenvolva ação com educação infantil voltada para a primeira
infância. No caso de professor, esse percentual constará dentre as atividades
sem alunos, regido de acordo com o piso”
Ensino Fundamental
Meta- 2Estratégias 2.6
“Construir, até o segundo
ano de vigência do PME, uma reformulação curricular que seja capaz de nortear,
para cada ano específico do ensino fundamental inicial, conteúdos, competências
e habilidades, amparadas por uma proposta de alfabetização para 1º e 2º anos e
Lingua Portuguesa, Matemática e Ciências para 3º, 4º e 5º anos. Esta proposta
terá como referência, experiências reconhecidamente bem sucedidas
internacionalmente, os saberes acumulados e o engajamento dos profissionais do
sistema municipal de ensino de Sobral;”
Alfabetização de criança
Meta 4Estratégia 4.12
“Garantir o direito à
redução de 50%(cinquenta por cento) da carga horária de trabalho do
profissional da educação responsável legalmente por pessoa com deficiência,
desde que, ambos estejam vinculados a um projeto educacional de promoção
familiar coordenado pela instituição escolar que o profissional pertence;”
Meta 12Estratégia 12.3
“Destinar 20%(vinte por
cento) e 33,3%(trinta e três virgula três por cento) um terço da carga horária
dos professores, a partir da aprovação do PME, para suporte pedagógico como
planejamento, projetos, momentos de estudos e reuniões pedagógicas, a serem
definidas pela Secretaria de Educacão. No caso da opção de 20%(vinte por cento)
para suporte pedagógico, o professor receberá em vencimento o equivalente a
13,3%(treze virgula três por cento).”
Meta 13Estratégia 13.3
“Estruturar, até o terceiro
ano da vigência do PME. A rede pública de educação de modo que 80%(oitenta por
cento) dos profissionais do magistério sejam ocupante de cargo de provimento
efetivo. Este percentual deve ser balizado por critérios de números de turmas
regulares (um professor titular por turma), professores efetivos em cargo de
comissão e professores efetivos com cessão;”
Estrategia 13.4
“Estruturar, até o terceiro
ano da vigência do PME, a rede pública municipal de educação de modo que
20%(vinte por cento) dos profissionais técnicos administrativos sejam ocupante
de l deve ser cargo de provimento efetivo. Este percentual deve ser balizado
por critérios definidos a partir de uma matriz de tamanho de escola, qualidade
de alunos e qualidade de anexos (extensões);
Por: Maria Suzana
Araujo Moreira
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