sábado, 15 de agosto de 2015

Aprovação por unanimidade do Plano Municipal de Educação- PME.




O SINDSEMS se fez presente nesta segunda, (22/06) na votação do PME- Plano Municipal de Educação, Lei 13.005/2014 para o próximo decênio 2015-2024 na Câmara Municipal de Sobral. Na ocasião, estiveram presentes representantes públicos como Júlio César Alexandre, Secretário de Educação de Sobral; Rosaldo Freire, Secretário de Esporte; Dra Mônica Sousa Lima, Secretaria de Saúde; Gilvan Azevedo Ferreira; Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Sobral; professores, pais, alunos, entre outros.
O Plano Municipal de Educação foi aprovado por unanimidade onde os 21 vereadores  parabenizaram ao secretário de Educação Julio César Alexandre e a todos os profissionais da educação, resaltaram a evolução e reconheceram prontamente que a educação do município de Sobral, não só é destaque no Ceará, mas possui um modelo de educação que é referência para todo território Nacional.
No referido Projeto de Lei da Educação uma emenda foi apresentada pelo Vereador Gilmar da Cruz Bastos, onde foi aprovada todas as 15 Metas, porém, suas estratégias,  para entrar em vigor,  deverão ser aprovadas pelo Parlamento Municipal de Sobral no decorrer de suas ações.
O SINDSEMS, por sua vez, quando se apropriou  do conhecimento das metas e das estratégias na íntegra do PME- Plano Municipal de Educação, verificou que das 15 metas que traziam 105 estratégias, dessas, 6 foram consideradas pelo SINDSEMS em desacordo com as Leis Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipal ainda sabendo que o Plano teria que ser votado em Regime de Urgência, procurou imediatamente a relatora da comissão na Casa Legislativa, na pessoa Vereadora Cristiane Coelho e com ela, em seu gabinete, argumentou, explicou, confrontou as estratégias propostas pela Lei 9.394/96, Constituição Federal e Lei do Piso,por fim, solicitou uma emenda. A vereadora Cristiane Coelho um dia após ouvir as reivindicações dos representantes dos Profissionais da Educação os comunicou que essas já estavam contempladas na emenda apresentada pelo Vereador Gilmar Bastos.

Atendendo ao princípio da publicidade o SINDSEMS colocará abaixo as 6(seis) estratégias propostas pelo Plano Municipal de Educação, e que o mesmo solicitou mudanças por estarem em desacordo, são elas:

Educação InfantilMeta1Estratégia 1.10

“Normatizar e garantir 4(quatro) horas diárias como tempo mínimo para o atendimento educacional das crianças de 1(um) a 5(cinco) anos de idade nas instituições de ensino, podendo-se agregar mais 2(duas) horas semanais, desde que, o atendimento educacional seja realizado na residência do aluno ou em outro espaço comunitário que não a escola. Este atendimento deverá ter como referencia a estimulação de qualidade entre família e criança.”

Estratégias 1.16

“Garantir que 5%(cinco por cento) da carga horária de trabalho dos profissionais da educação que tenham filhos de 0(zero) a 3(três) anos de idade, sejam liberados, desde que, participem de um projeto educacional de estimulação que envolva os referidos pais e filhos. Este projeto deverá ser coordenado por uma instituição escolar municipal que desenvolva ação com educação infantil voltada para a primeira infância. No caso de professor, esse percentual constará dentre as atividades sem alunos, regido de acordo com o piso”
Ensino Fundamental

Meta- 2Estratégias 2.6

“Construir, até o segundo ano de vigência do PME, uma reformulação curricular que seja capaz de nortear, para cada ano específico do ensino fundamental inicial, conteúdos, competências e habilidades, amparadas por uma proposta de alfabetização para 1º e 2º anos e Lingua Portuguesa, Matemática e Ciências para 3º, 4º e 5º anos. Esta proposta terá como referência, experiências reconhecidamente bem sucedidas internacionalmente, os saberes acumulados e o engajamento dos profissionais do sistema municipal de ensino de Sobral;”
Alfabetização de criança

Meta 4Estratégia 4.12

“Garantir o direito à redução de 50%(cinquenta por cento) da carga horária de trabalho do profissional da educação responsável legalmente por pessoa com deficiência, desde que, ambos estejam vinculados a um projeto educacional de promoção familiar coordenado pela instituição escolar que o profissional pertence;”

Meta 12Estratégia 12.3

“Destinar 20%(vinte por cento) e 33,3%(trinta e três virgula três por cento) um terço da carga horária dos professores, a partir da aprovação do PME, para suporte pedagógico como planejamento, projetos, momentos de estudos e reuniões pedagógicas, a serem definidas pela Secretaria de Educacão. No caso da opção de 20%(vinte por cento) para suporte pedagógico, o professor receberá em vencimento o equivalente a 13,3%(treze virgula três por cento).”

Meta 13Estratégia 13.3

“Estruturar, até o terceiro ano da vigência do PME. A rede pública de educação de modo que 80%(oitenta por cento) dos profissionais do magistério sejam ocupante de cargo de provimento efetivo. Este percentual deve ser balizado por critérios de números de turmas regulares (um professor titular por turma), professores efetivos em cargo de comissão e professores efetivos com cessão;”

Estrategia 13.4


“Estruturar, até o terceiro ano da vigência do PME, a rede pública municipal de educação de modo que 20%(vinte por cento) dos profissionais técnicos administrativos sejam ocupante de l deve ser cargo de provimento efetivo. Este percentual deve ser balizado por critérios definidos a partir de uma matriz de tamanho de escola, qualidade de alunos e qualidade de anexos (extensões);

Por: Maria Suzana Araujo Moreira

Nenhum comentário:

Postar um comentário