O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará lembra aos partidos políticos que, no próximo dia 30 de abril, encerra-se o prazo para a entrega das prestações de contas anuais, relativas a 2014.
As prestações de contas devem ser apresentadas na sede do Tribunal Regional Eleitoral, no caso dos órgãos partidários estaduais, ou, nas zonas eleitorais, em relação às contas de órgãos partidários municipais. Ressalta-se ainda a obrigatoriedade da constituição de advogado legalmente habilitado para atuar nos processos de prestação de contas anuais, em atenção ao previsto na Resolução TRE-CE n.º 549, de 19 de maio de 2014, sob pena de serem consideradas contas não prestadas.
De acordo com o art. 28 da Resolução TSE n.º 23.432, os partidos políticos, em qualquer das esferas de direção e desde que tenham tido vigência no ano de 2014, encontram-se obrigados a apresentar a sua prestação de contas anual à Justiça Eleitoral deste ano, sendo que aqueles que não apresentarem as contas poderão ter o repasse de cotas do Fundo Partidário suspenso até que a inadimplência seja cessada, consoante disciplina o art. 47 da mesma resolução e Portaria TSE n.º 148, de 26 de março de 2015.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995 – artigo 32). De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
Fonte: http://www.tre-ce.jus.br/noticias-tre-ce
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