sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Lei obriga que motorista de aplicativo leve gratuitamente passageiros embriagados ou sob efeito de drogas para hospital ou delegacia.

O motorista de aplicativo que se recusar a socorrer o passageiro pode levar multa no valor de mil a 10 mil reais.


O projeto de lei 709/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), prevê que os motoristas de aplicativo são obrigados a socorrer e encaminhar passageiros em "situação de vulnerabilidade" ou "incapazes" para hospitais ou delegacias gratuitamente. A proposta foi aprovada pela Assembleia
Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada em 10 de janeiro de 2024 pelo governador Wilson Lima (UB), recebendo o número
6.746/2024 e já está valendo em todo o Amazonas. Na lei, os "incapazes" seriam usuários de drogas e pessoas sob efeito de bebida alcoólica. Caso se recuse a transportá10s, os motoristas poderão pagar de mil e dez mil reais em multas.
O primeiro artigo da lei prevê que os motoristas de aplicativo têm o dever de encaminhar à autoridade policial (delegacia) ou à unidade de saúde mais próxima os passageiros que estejam sob sua responsabilidade e que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade, por qualquer motivo que seja. Caso não encaminhe os passageiros, o motorista de aplicativo poderá ser multado no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A lei não diz claramente o que seriam pessoas em "situação de vulnerabilidade", mas indica claramente quem seriam os "incapazes".
Os passageiros "incapazes" que os motoristas de aplicativo devem socorrer de acordo com a lei do bolsonarista Péricles não são pessoas com deficiência, idosos, grávidas ou aqueles que possuam alguma dificuldade de locomoção, mas somente usuários de drogas e pessoas embriagadas.

"Para fins desta Lei, entende-se como incapacidade, dentre outras, a situação em que o passageiro, devido ao excesso de consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, apresenta-se em estado de inconsciência ou impossibilitado de comunicar-se ou se movimentar de forma autônoma e segura. " diz o artigo 2° da proposta do deputado Péricles”.



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